DEVERES
1. Estabelecer com o médico quais medicamentos devem ser utilizados nos serviços de saúde;
2. Orientar o médico e outros profissionais de saúde a respeito de informações sobre medicamentos;
3. Aconselhar os pacientes e o público em geral quanto ao uso de produtos farmacêuticos;
4. Informar adequadamente os pacientes e o público em geral sobre os efeitos indesejados (colaterais) dos produtos farmacêuticos e acompanhar as conseqüências de sua utilização, em colaboração com outros profissionais de saúde;
5. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e atuar na prevenção de doenças por meio de campanhas, por exemplo, de controle da hipertensão arterial e do diabetes.
DIREITOS
Os direitos da profissão farmacêutica estão estabelecidos em um documento oficial do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Essa resolução dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. No capítulo II, artigo 11 da resolução, se encontram os direitos farmacêuticos.
- Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
- Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.
- Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
- Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
- Opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência, devendo comunicá-las imediatamente às autoridades sanitárias e profissionais.
- Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
- Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico.
- Exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
- Ser valorizado e respeitado no exercício da profissão, independentemente da função que exerce ou cargo que ocupe.
- Ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão.
- Decidir, justificadamente, sobre o aviamento — ou não — de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.
- Não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da sua profissão. FONTE:http://www.hipolabor.com.br/blog/2015/03/26/guia-hipolabor-quais-sao-os-direitos-dos-farmaceutica
Josimar Dutra Matoinho
Estudante de Farmácia
Estudante de Farmácia
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