terça-feira, 29 de março de 2016

DIREITOS E DEVERES DO FARMACÊUTICO



DEVERES

1. Estabelecer com o médico quais medicamentos devem ser utilizados nos serviços de saúde;
2. Orientar o médico e outros profissionais de saúde a respeito de informações sobre medicamentos;
3. Aconselhar os pacientes e o público em geral quanto ao uso de produtos farmacêuticos;
4. Informar adequadamente os pacientes e o público em geral sobre os efeitos indesejados (colaterais) dos produtos farmacêuticos e acompanhar as conseqüências de sua utilização, em colaboração com outros profissionais de saúde;
5. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e atuar na prevenção de doenças por meio de campanhas, por exemplo, de controle da hipertensão arterial e do diabetes.

DIREITOS

Os direitos da profissão farmacêutica estão estabelecidos em um documento oficial do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Essa resolução dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. No capítulo II, artigo 11 da resolução, se encontram os direitos farmacêuticos.

  1. Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
  2. Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.
  3. Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
  4. Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
  5. Opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência, devendo comunicá-las imediatamente às autoridades sanitárias e profissionais.
  6. Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
  7. Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico.
  8. Exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
  9. Ser valorizado e respeitado no exercício da profissão, independentemente da função que exerce ou cargo que ocupe.
  10. Ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão.
  11. Decidir, justificadamente, sobre o aviamento — ou não — de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.
  12. Não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da sua profissão.                                                                                                                  FONTE:http://www.hipolabor.com.br/blog/2015/03/26/guia-hipolabor-quais-sao-os-direitos-dos-farmaceutica 
Josimar Dutra Matoinho
Estudante de Farmácia

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