RESOLUÇÃO Nº 417, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica
Baseia-se nos princípios de que o farmacêutico deve atuar sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem. . Devem manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.Respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar. Guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
Baseia-se também na proibição do farmacêutico em participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos. Pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano. Praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia. Praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência.
Fonte: abcfarma
Lorraine Carolina da Costa, Estudante de Farmácia.
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